Esta Política é mantida pela ESKENAZI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., para garantir a proteção de dados pessoais, bem como, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, vigente no país.
Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o Titular consente e concorda que a ESKENAZI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.069.100/0001-69, com sede na Avenida Miguel Frias e Vasconcelos, n. 1023, Jaguaré – São Paulo – SP, CEP: 05345-000, telefone (11) 3531-7900, doravante denominada Controladora, tome decisões referente ao tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1- Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
- Nome Completo
- Endereço Completo
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)
- Número e imagem de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Número de Telefone, Whats App e endereço de e-mail.
- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e a Controladora
Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo Titular, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados pela mesma, como por exemplo: divulgação de material através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o Titular e Controladora.
2- Finalidades dos Tratamentos de Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades: · Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.
- Possibilitar que a Controladora estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
3- Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
4- Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
5- Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
6- Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora.